Prot. Nº 023/2026
A todos os que o presente Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.
Nós, Dom Rafael Souza, por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano Eleito de Paris,
Considerando o que estabelecem os cânones 708 e 718 §§1-2 do Código de Direito Canônico, acerca da perda da dedicação dos lugares sagrados e da possibilidade de redução de igrejas a uso profano não sórdido;
Considerando que o Santuário de Nossa Senhora de Fátima, situado em Paris, no vicariato de São Dionísio, encontra-se há longo tempo com reduzida utilização para o culto divino, verificando-se igualmente graves comprometimentos estruturais em seu edifício;
Considerando que os estudos técnicos realizados indicam a necessidade de profundas reformas que alterariam substancialmente a estrutura originária do templo, tornando mais prudente e conveniente a sua demolição para posterior edificação de um novo templo sagrado apto ao digno culto divino e ao adequado atendimento pastoral dos fiéis;
Considerando que tal medida não acarretará detrimento ao bem espiritual das almas, providenciando-se a devida assistência pastoral aos fiéis devotos do referido Santuário;
Ouvido o Conselho Presbiteral, conforme prescreve o direito;
Atendendo ao bem da Igreja, à correta administração dos bens eclesiásticos e às necessidades pastorais desta Igreja Particular;
Por nossa autoridade ordinária,
DECRETAMOS
Art. 1º — Fica o Santuário de Nossa Senhora de Fátima reduzido a uso profano não sórdido, cessando definitivamente sua destinação ao culto divino.
Art. 2º — Em conformidade com o cân. 708, o referido templo perde sua dedicação e condição de lugar sagrado.
Art. 3º — Determinamos que o Santíssimo Sacramento seja removido com a devida reverência para outra igreja ou capela digna, assim como as relíquias, imagens sacras e demais objetos destinados ao culto divino.
Art. 4º — Determinamos igualmente que sejam observadas todas as prescrições litúrgicas e canônicas referentes ao destino dos bens sacros e patrimoniais pertencentes ao referido Santuário.
Art. 5º — A presente redução a uso profano não sórdido é realizada com a finalidade de possibilitar a demolição do atual edifício e a futura construção de um novo templo, mais adequado às necessidades pastorais e litúrgicas da comunidade.
Art. 6º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exortamos os fiéis a permanecerem firmes na fé e na devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora de Fátima, recordando que a verdadeira Igreja vive nas pedras vivas que são os fiéis reunidos em Cristo.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Paris, aos vinte e oito dias do mês de maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

