DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
BISPO DIOCESANO DE PARIS
Prot. N° 004/2026
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Pela presente, nós, Dom Vinícius Lucas, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Paris, no exercício de nosso ministério de governo pastoral, NOTIFICAMOS o Diácono Daivyson Ramon acerca do que segue:
I - Considerando que foi devidamente convocada a ordenação diaconal e presbiteral, em data, horário e local previamente comunicados pelos meios oficiais da Diocese;
II - Considerando que o referido diácono não compareceu à mencionada ordenação;
III - Considerando ainda que não foi apresentada justificativa prévia ou posterior para a ausência, conforme as normas disciplinares e pastorais vigentes nesta Diocese;
IV - Considerando que a participação nos eventos constitui dever próprio do ministério ordenado, expressão de comunhão e corresponsabilidade pastoral;
COMUNICAMOS E ADVERTIMOS:
Art. 1º — Fica registrada uma segunda falta ao Diácono Daivyson Ramon, referente à ausência não justificada no evento acima mencionada.
Art. 2º — O diácono é formalmente advertido de que a reincidência em ausências sem justificativa acarretará as sanções previstas nas normas internas da Diocese.
Art. 3º — Fica expressamente esclarecido que, ao atingir o total de três (3) faltas não justificadas, o referido diácono estará sujeito à exclusão das atividades ministeriais nesta Diocese, conforme determinação da autoridade eclesiástica competente.
Art. 4º — Concede-se ao notificado o prazo razoável para, se assim desejar, apresentar justificativa por escrito à Secretaria Episcopal, a fim de que seja devidamente avaliada.
Esta notificação tem caráter formal, educativo e disciplinar, visando à correção fraterna, à responsabilidade ministerial e à preservação da comunhão e da ordem eclesial.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.
Dado e passado em Paris, na Cúria Diocesana, ao décimo segundo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis do ano jubilar.

