DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
BISPO DIOCESANO DE PARIS

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. N° 051/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Pastoral dos Presbíteros ocupa lugar central na vida da Igreja particular, pois tem como finalidade acompanhar, sustentar e promover a vida espiritual, humana e pastoral dos sacerdotes, fortalecendo a comunhão presbiteral em torno do Bispo Diocesano. Cuidar dos que cuidam do Povo de Deus é expressão concreta de zelo pastoral e de responsabilidade eclesial.
Atentos a esta missão e desejando favorecer um acompanhamento mais próximo e organizado do clero da Diocese de Paris, Sendo sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:
Art. 1º — Fica nomeado Cônego João Gabriel como Coordenador da Pastoral dos Presbíteros da Diocese de Paris, a partir da data deste decreto, com todos os direitos e deveres inerentes a esta função eclesial.
Art. 2º — Compete ao Coordenador da Pastoral dos Presbíteros:
I — Promover a comunhão e a fraternidade entre os presbíteros da Diocese;
II — Organizar encontros, retiros, momentos de espiritualidade e formação permanente do clero;
III — Favorecer a escuta, o acompanhamento e o apoio pastoral aos presbíteros, em comunhão com o Bispo Diocesano;
IV — Articular as iniciativas pastorais voltadas ao cuidado integral do presbitério;
V — Colaborar com a Cúria Diocesana na elaboração de propostas e projetos voltados à vida e ao ministério sacerdotal.
Art. 3º — O Coordenador deverá exercer esta função com espírito de serviço, prudência, zelo pastoral e plena comunhão com o Bispo Diocesano e o presbitério.
Que o Espírito Santo guie e ilumine o reverendíssimo. no desempenho de suas novas funções, para o bem da administração diocesana e do povo de Deus.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.
Dado e passado em Paris, na Cúria Diocesana, ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.
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