Decreto 018/26 | Reabertura do Venerável Cabido de Cônegos | Diocese de Paris



Dioecesis Parisiensis
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DOM RAFAEL SOUZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
BISPO DIOCESANO ELEITO DE PARIS


DECRETO DE REABERTURA DO CABIDO DIOCESANO

Prot. Nº 017/2026

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando que o Cabido Diocesano constitui, na tradição multissecular da Igreja, um colégio de presbíteros destinado a cooperar mais estreitamente com o Bispo Diocesano, especialmente na dignidade do culto divino, na promoção da vida litúrgica e no auxílio às necessidades institucionais da Diocese;

Considerando que, após período de reorganização pastoral e administrativa da Diocese de Paris, foram restabelecidas as condições necessárias para o adequado funcionamento do Cabido, particularmente no que se refere à formação litúrgica, pastoral e canônica dos seus membros;

Considerando que o clero diocesano demonstrou renovado espírito de unidade, maturidade e disponibilidade para assumir as responsabilidades inerentes ao serviço capitular, em consonância com a tradição e disciplina da Santa Igreja;

Considerando que a atual realidade arquidiocesana favorece novamente a existência de organismos estáveis de cooperação e solenização da vida eclesial, contribuindo para o fortalecimento institucional da Diocese e para a maior dignidade das celebrações litúrgicas;

Considerando, enfim, que cessaram os motivos que anteriormente levaram à supressão do Cabido Diocesano, tornando-se agora conveniente e pastoralmente oportuno o seu restabelecimento;

Por meio da nossa autoridade ordinária, concedida pela Sé Apostólica, DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º — Fica oficialmente restabelecido, a partir da data deste decreto, o Cabido Diocesano da Diocese de Paris, com todas as suas prerrogativas, honras, funções e símbolos próprios, conforme o direito e os estatutos particulares que vierem a ser aprovados.

Art. 2º — O Cabido Diocesano terá como finalidade principal promover a dignidade do culto divino, colaborar com o Bispo Diocesano nas funções que lhe forem confiadas e preservar as tradições litúrgicas e institucionais desta Diocese.

Art. 3º — Os títulos de Cônego passam novamente a existir nesta Diocese, podendo ser conferidos, por livre nomeação episcopal, aos presbíteros que se distinguirem pelo zelo pastoral, fidelidade eclesial, dedicação litúrgica e serviços prestados à Igreja Particular de Paris.

Art. 4º — A composição inicial do Cabido, bem como os respectivos ofícios capitulares, será definida por posteriores decretos de nomeação expedidos por esta Cúria Diocesana.

Art. 5º — Compete à Chancelaria Diocesana proceder ao devido registro, publicação e arquivamento deste decreto, bem como comunicar oficialmente seu conteúdo ao clero e às demais instâncias pastorais competentes.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Paris, sob o nosso selo e assinatura.
15 de maio do ano do Senhor de 2026.
Sexta-feira da 6ª semana do Tempo Pascal.


Bispo Diocesano Eleito de Paris


Bispo Auxiliar de Paris






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