Prot. Nº 045/2026
Eu, Dom Marcio Cetnarski Junior, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Paris
A todos os que a presente virem ou dela tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que o Código de Direito Canônico, no cânon 502, determina que em cada Diocese deve constituir-se o Colégio dos Consultores, formado por sacerdotes do Conselho Presbiteral, para o bem do governo da Igreja Particular;
Que este Colégio possui a importante missão de assistir o Bispo Diocesano em assuntos mais graves da administração, bem como de prover a continuidade do governo diocesano na vacância da Sé;
Que se torna oportuno, para maior ordem, estabilidade e participação no cuidado pastoral, erigir de modo solene este Colégio em nossa Diocese de Paris;
DECRETAMOS:
1. Fica canonicamente erigido o Colégio dos Consultores da Diocese de Paris, que será composto por sacerdotes idôneos, dotados de sabedoria pastoral, prudência e fidelidade à Igreja.
4. O mandato dos membros perdurará pelo tempo estabelecido pela Santa Igreja, cessando de pleno direito quando forem designados novos consultores ou ao término do período determinado pela legislação canônica.
Invocamos sobre estes presbíteros escolhidos a abundância dos dons do Espírito Santo, para que, iluminados pela graça divina, auxiliem com prudência, fidelidade e amor à Igreja o governo desta Diocese, em perfeita comunhão com o seu Pastor.
Este Decreto entra em vigor nesta data e deverá ser lido e publicado em todas as paróquias da Diocese, comunicando-se ao clero, aos fiéis e às competentes autoridades eclesiásticas, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


