Nós, por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Paris,
Considerando que o Venerável Cabido Diocesano de Paris, enquanto colégio estável de presbíteros, deve constituir exemplo de comunhão sacerdotal, fraternidade, prudência e fiel colaboração com o Bispo Diocesano, promovendo a unidade do presbitério e a dignidade do culto divino;
Considerando o disposto nos Estatutos do Venerável Cabido Diocesano, que atribuem ao Bispo Diocesano a competência para prover, nomear e exonerar os cônegos, sempre em vista do bem comum da Igreja Particular e da preservação da disciplina e da comunhão eclesial;
Considerando que o Reverendíssimo Senhor Cônego Talysson Pereira, apesar dos relevantes serviços anteriormente prestados à Co-Catedral da Santíssima Trindade de Paris e da dedicação demonstrada nas atividades litúrgicas e diocesanas, tem encontrado dificuldades no cultivo de relações fraternas e harmoniosas com membros do presbitério desta Diocese;
Considerando, ainda, que os excessos verificados em recentes manifestações, especialmente os ocorridos no dia 9 de julho do corrente ano, revelaram imprudência no uso da palavra, ocasionando desgastes na convivência presbiteral e comprometendo a harmonia que deve caracterizar os membros do Venerável Cabido;
Desejando favorecer um oportuno tempo de reflexão, amadurecimento e renovação do espírito de comunhão sacerdotal, bem como preservar a paz, a unidade e o bom funcionamento do Venerável Cabido Diocesano,
DECRETAMOS
Art. 1º — Fica exonerado o Reverendíssimo Senhor Cônego Talysson Pereira da dignidade de Cônego do Venerável Cabido Diocesano de Paris, cessando, a partir da entrada em vigor do presente Decreto, todos os direitos, honras e prerrogativas inerentes ao referido título.
Art. 2º — Fica igualmente exonerado de todas as funções e ofícios exercidos no âmbito do Venerável Cabido Diocesano de Paris, cessando as atribuições que lhe eram conferidas em razão de sua condição de membro do referido colégio.
Art. 3º — A presente decisão restringe-se à sua condição de membro do Venerável Cabido Diocesano, permanecendo o Reverendíssimo Senhor Padre Talysson Pereira no pleno exercício de seu ministério sacerdotal e dos demais ofícios canônicos que legitimamente lhe foram confiados por esta Autoridade Diocesana.
Agradecemos ao Reverendíssimo Senhor Padre Talysson Pereira pelos serviços prestados ao Venerável Cabido Diocesano, rogando ao Senhor que continue a conduzi-lo no exercício de seu ministério sacerdotal e conceda abundantes frutos à sua missão em favor do Povo de Deus.
Determinamos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
