Decreto 034/26 | EXONERAÇÃO DO TÍTULO DE CÔNEGO E DO OFÍCIO DE DEÃO DO VENERÁVEL CABIDO DIOCESANO

 

Dioecesis Parisiensis
_______________

DOM RAFAEL SOUZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
BISPO DIOCESANO ELEITO DE PARIS


DECRETO DE CONDECORAÇÃO CAPITULAR

Prot. Nº 034/2026

Nós, por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Paris,

Considerando que o Venerável Cabido Diocesano de Paris foi constituído para promover a mais solene celebração do culto divino, assistir o Bispo Diocesano e desempenhar as funções que lhe são próprias, exigindo de seus membros efetiva participação na vida capitular e plena comunhão com esta Igreja Particular;

Considerando o disposto nos artigos 10, 11, 21, 22 e 23 dos Estatutos do Venerável Cabido Diocesano, que estabelecem como dever dos cônegos a assídua participação nas atividades capitulares e diocesanas, bem como conferem ao Bispo Diocesano a competência exclusiva para exonerar os membros do Cabido;

Considerando que o Reverendíssimo Senhor Cônego Santiago Santana, nos últimos tempos, não tem demonstrado a frequência e a disponibilidade exigidas para o exercício das funções capitulares, verificando-se reiteradas ausências nas atividades próprias do Cabido;

Considerando, igualmente, que o acúmulo de responsabilidades tem refletido na diminuição de sua presença e dedicação às atividades pastorais da paróquia que lhe foi confiada;

Desejando prover ao maior bem da Igreja e favorecer o exercício mais pleno, frutuoso e diligente do ministério paroquial, para o qual foi legitimamente constituído, após prudente discernimento pastoral,

DECRETAMOS

Art. 1º — Fica exonerado o Reverendíssimo Senhor Cônego Santiago Santana da dignidade de Cônego do Venerável Cabido Diocesano de Paris, cessando todos os direitos, honras e prerrogativas inerentes ao referido título.

Art. 2º — Fica igualmente exonerado do ofício de Deão (Presidente) do Venerável Cabido Diocesano de Paris, cessando, desde a entrada em vigor deste Decreto, todas as atribuições inerentes ao referido encargo.

Art. 3º — O Reverendíssimo Senhor Padre Santiago Santana permanece no pleno exercício do seu ministério sacerdotal e de seu ofício de Pároco, ao qual deverá dedicar especial solicitude pastoral, certos de que a presente medida lhe proporcionará melhores condições para intensificar a evangelização, o cuidado das almas e a administração da comunidade paroquial que lhe foi confiada.

Expressamos ao Reverendíssimo Senhor Padre Santiago Santana nossa sincera gratidão pelos serviços prestados ao Venerável Cabido Diocesano durante o tempo em que dele fez parte, rogando ao Senhor da Messe que continue a fortalecê-lo em seu ministério sacerdotal e a conceder abundantes frutos em sua missão de Pastor.

Determinamos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Paris, sob o nosso selo e assinatura.
13 de julho do ano do Senhor de 2026.

Bispo Diocesano Eleito de Paris


Bispo Auxiliar de Paris




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