DECRETO DE NOMEAÇÃO
Prot. Nº 032/2026
Nós, Dom Rafael Souza, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo de Paris,
No pleno uso de nossas faculdades eclesiásticas, atendendo as prescrições canônicas, em vista do bem temporal e espiritual da Diocese de Paris, havemos por bem nomear e provisionar na qualidade de VIGÁRIO EPISCOPAL PARA O VICARIATO DE SANTA GENOVEVA, o Revmo. Padre SEBASTIÃO FERNANDES, cuja testemunho, fidelidade, zelo e demais qualidades o tomaram idôneo para o oficio. Pelo que declaramos instituído, com todos os direitos e faculdades que competem ao encargo para tratar e decidir, em nosso nome, as matérias administrativas e pastorais compreendidas no âmbito territorial do Vicariato de Santa Genoveva, ressalvadas aquelas que o direito universal ou particular reserva ao Bispo Diocesano ou que por nós forem expressamente excetuadas, na forma do Direito Canônico e de acordo com os usos e costumes desta Diocese.
Compete-lhe, de modo particular:
I. promover a unidade pastoral entre as paróquias, quase-paróquias, capelanias e demais instituições eclesiásticas do Vicariato;
II. acompanhar, incentivar e assistir os párocos, vigários paroquiais, diáconos e demais ministros que exercem seu ministério no território do Vicariato;
III. realizar as visitas pastorais que lhe forem confiadas;
IV. representar o Bispo Diocesano nas celebrações, reuniões e demais atos para os quais for legitimamente designado;
V. exercer todas as demais atribuições próprias do ofício de Vigário Episcopal, conforme o direito e as determinações desta Cúria Diocesana.
Exortamos o Rev.mo Padre Sebastião Fernandes a desempenhar este ofício com espírito de serviço, prudência, fortaleza e caridade pastoral, cultivando sempre a comunhão entre os presbíteros, promovendo a unidade das comunidades que lhe são confiadas e cooperando diligentemente com o ministério episcopal para a edificação da Igreja de Cristo.
Confiamos este novo ministério à poderosa intercessão de Santa Genoveva, padroeira de Paris, para que, sustentado por seu exemplo de fé e perseverança, exerça com fidelidade e generosidade o encargo que ora lhe é confiado, contribuindo para a santificação do povo cristão e para o fortalecimento da missão evangelizadora em nossa Diocese.
Determinamos que o presente Decreto seja registrado no Livro dos Decretos Episcopais, publicado pelos meios oficiais da Diocese e arquivado na Chancelaria Diocesana, entrando em vigor na data de sua publicação.

