DECRETO DE NOMEAÇÃO DO CHANCELER DIOCESANO
Prot. Nº 027/2026
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a necessidade de prover adequadamente o ofício de Chanceler da Cúria Diocesana, de modo que sejam asseguradas a guarda, a autenticidade e a expedição dos atos oficiais da Diocese, conforme as determinações do Direito Canônico;
Considerando a importância deste encargo para a vida administrativa, jurídica e pastoral de nossa Igreja Particular;
Considerando as qualidades humanas, espirituais e pastorais do Reverendíssimo Padre Danilo Souza, bem como sua fidelidade à missão da Igreja e sua disponibilidade para servir ao Povo de Deus;
Após madura reflexão e ouvido o parecer daqueles a quem compete ser consultados, pelo presente Decreto,
NOMEAMOS
O Reverendíssimo Padre Danilo Souza para o ofício de Chanceler do Bispado e da Cúria Diocesana de Paris, conferindo-lhe todos os direitos, deveres, faculdades e responsabilidades inerentes ao referido encargo, de acordo com as disposições do Direito Canônico e as normas particulares desta Diocese.
Ao assumir este ofício, caber-lhe-á zelar pela redação, autenticação, conservação e arquivamento dos documentos oficiais da Diocese, bem como exercer as demais funções próprias do cargo, colaborando estreitamente com o Bispo Diocesano no governo pastoral desta Igreja Particular.
Ao mesmo tempo, manifestamos nossa profunda gratidão ao Reverendíssimo Padre Gabriel dos Santos, que desempenhou com dedicação, competência e espírito eclesial o ofício de Chanceler ao longo deste período. Agradecemos pelos relevantes serviços prestados à Diocese de Paris, pela diligência no cuidado dos documentos e atos oficiais da Igreja Particular, pela disponibilidade demonstrada no exercício de suas funções e pelo testemunho de fidelidade à missão que lhe foi confiada.
Confiamos o novo Chanceler à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos santos padroeiros de nossa Diocese, para que exerça seu ministério com prudência, zelo e espírito de serviço, contribuindo para a edificação do Corpo de Cristo e para o bom ordenamento da vida diocesana.
Determinamos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
