Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando o contínuo crescimento pastoral e territorial desta Diocese, especialmente nas regiões anteriormente confiadas à Paróquia Santa Maria Madalena;
Considerando que a Capela Santa Joana d’Arc, erigida por decreto diocesano e vinculada à Paróquia Santa Maria Madalena, desenvolveu ao longo do tempo sólida vida litúrgica, pastoral e comunitária;
Considerando o aumento do número de fiéis confiados aos cuidados espirituais desta comunidade, bem como a necessidade de assegurar-lhes assistência pastoral mais próxima e eficaz;
Considerando as recentes ordenações de clérigos e a necessidade de uma distribuição mais adequada das atividades pastorais e sacramentais nesta Igreja Particular;
Considerando o bem espiritual das almas, finalidade suprema de toda ação da Igreja;
Tendo ouvido o Conselho Presbiteral, conforme prescreve o direito;
Em conformidade com os cânones 515 §2 e seguintes do Código de Direito Canônico, e no uso de nossa autoridade ordinária,
DECRETAMOS
Art. 1º — Fica canonicamente erigida, a partir da publicação deste Decreto, a Paróquia Santa Joana d’Arc, desmembrada do território anteriormente pertencente à Paróquia Santa Maria Madalena.
Art. 2º — A nova paróquia será colocada sob o patrocínio de Santa Joana d’Arc, virgem e mártir, exemplo de fidelidade à vontade divina, coragem cristã e dedicação à missão da Igreja.
Art. 3º — A sede paroquial será estabelecida na atual Capela Santa Joana d’Arc, que doravante é elevada à dignidade de Igreja Paroquial.
Art. 4º — Compete à nova Paróquia Santa Joana d’Arc promover a evangelização, a administração dos sacramentos, a formação cristã dos fiéis e o adequado acompanhamento pastoral da comunidade a ela confiada.
Art. 5º — Os limites territoriais da nova paróquia serão definidos em documento complementar expedido pela Cúria Diocesana.
Art. 5º — A administração pastoral da nova paróquia será confiada a sacerdote legitimamente nomeado por esta autoridade eclesiástica, competindo-lhe zelar pela vida espiritual, litúrgica, administrativa e missionária da comunidade paroquial.
Art. 6º — Permanecem íntegros os direitos, deveres e bens legítimos da Paróquia Santa Maria Madalena, observadas as disposições canônicas relativas ao desmembramento paroquial.
Art. 7º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exortamos os fiéis da nova comunidade paroquial a permanecerem unidos à Santa Igreja, perseverando na fé, na caridade e no espírito missionário, sob a proteção de Santa Joana d’Arc.
Peçamos ao Senhor que abençoe abundantemente esta nova paróquia, fazendo dela um verdadeiro centro de evangelização, comunhão e santificação do povo de Deus.

