Decreto 026/2026 | Decreto de Criação Da Paróquia Santa Joana D'Arc | Diocese de Paris

 


Dioecesis Parisiensis
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DOM RAFAEL SOUZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
BISPO DIOCESANO ELEITO DE PARIS



DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA SANTA JOANA D’ARC


Prot. Nº 026/2026

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Considerando o contínuo crescimento pastoral e territorial desta Diocese, especialmente nas regiões anteriormente confiadas à Paróquia Santa Maria Madalena;

    Considerando que a Capela Santa Joana d’Arc, erigida por decreto diocesano e vinculada à Paróquia Santa Maria Madalena, desenvolveu ao longo do tempo sólida vida litúrgica, pastoral e comunitária;

    Considerando o aumento do número de fiéis confiados aos cuidados espirituais desta comunidade, bem como a necessidade de assegurar-lhes assistência pastoral mais próxima e eficaz;

    Considerando as recentes ordenações de clérigos e a necessidade de uma distribuição mais adequada das atividades pastorais e sacramentais nesta Igreja Particular;

    Considerando o bem espiritual das almas, finalidade suprema de toda ação da Igreja;

    Tendo ouvido o Conselho Presbiteral, conforme prescreve o direito;

    Em conformidade com os cânones 515 §2 e seguintes do Código de Direito Canônico, e no uso de nossa autoridade ordinária,

DECRETAMOS

Art. 1º — Fica canonicamente erigida, a partir da publicação deste Decreto, a Paróquia Santa Joana d’Arc, desmembrada do território anteriormente pertencente à Paróquia Santa Maria Madalena.

Art. 2º — A nova paróquia será colocada sob o patrocínio de Santa Joana d’Arc, virgem e mártir, exemplo de fidelidade à vontade divina, coragem cristã e dedicação à missão da Igreja.

Art. 3º — A sede paroquial será estabelecida na atual Capela Santa Joana d’Arc, que doravante é elevada à dignidade de Igreja Paroquial.

Art. 4º — Compete à nova Paróquia Santa Joana d’Arc promover a evangelização, a administração dos sacramentos, a formação cristã dos fiéis e o adequado acompanhamento pastoral da comunidade a ela confiada.

Art. 5º — Os limites territoriais da nova paróquia serão definidos em documento complementar expedido pela Cúria Diocesana.

Art. 5º — A administração pastoral da nova paróquia será confiada a sacerdote legitimamente nomeado por esta autoridade eclesiástica, competindo-lhe zelar pela vida espiritual, litúrgica, administrativa e missionária da comunidade paroquial.

Art. 6º — Permanecem íntegros os direitos, deveres e bens legítimos da Paróquia Santa Maria Madalena, observadas as disposições canônicas relativas ao desmembramento paroquial.

Art. 7º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Exortamos os fiéis da nova comunidade paroquial a permanecerem unidos à Santa Igreja, perseverando na fé, na caridade e no espírito missionário, sob a proteção de Santa Joana d’Arc.

Peçamos ao Senhor que abençoe abundantemente esta nova paróquia, fazendo dela um verdadeiro centro de evangelização, comunhão e santificação do povo de Deus.


Dado e passado na Cúria de Paris.
26 de maio do ano da graça do Senhor de 2026.
Solenidade de Santa Joana D'Arc.


Bispo Diocesano Eleito de Paris


Bispo Auxiliar de Paris

E eu, o subscrevi
Pe. Gabriel dos Santos
Chanceler da Cúria Diocesana

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