DECRETO DE NOMEAÇÃO
Prot. Nº 017/2026
Queridos filhos, hoje a primeira leitura nos faz perceber a força e o alcance da Palavra de Deus. Vendo que os Samaritanos estavam acolhendo a Palavra do Senhor Jesus, os apóstolos enviaram Pedro e João para lá, eles oraram pelos samaritanos e eles receberam o Espírito Santo. Deus não conhece fronteiras, pelo contrário, sendo o autor de todas as coisas, nos envia a romper as barreiras de nossa indiferença, mesmo no meio da perseguição como estavam os apóstolos.
Nos dirigindo aos filhos da Igreja de Paris, comunicamos as nomeações feitas por ocasião das recentes ordenações e nomeamos os filhos que hoje foram ordenados diáconos:
NOMEAÇÕES PAROQUIAIS
VICARIATO SÃO DIONISIO DE PARIS
Vigário Episcopal: Pe. Talysson Pereira
Catedral Diocesana de Notre-Dame e Capela Nossa Senhora de Lourdes
Pároco: Dom Gláucio Sampaio
Vigário: Diác. Henrique Leite
Paróquia Santo Eustáquio e Capela São Vicente de Paula
Pároco: Pe. João Gabriel Cabral
Vigário: Diác. Pedro Lucas
Santuário Sagrado Coração de Jesus e Igreja Santo Agostinho
Reitor: Pe. Iranildo Mathias
Vice-reitor: Diác. Artur Araújo
Paróquia Santo Estevão e Capela Santa Terezinha do Menino Jesus
Pároco: Pe. João Trindade
Vigário: Pe. Arthur Freitas
VICARIATO SANTA GENOVEVA
Vigário Episcopal: Pe. João Gabriel
Co-Catedral Santíssima Trindade e Capela São João Batista
Pároco: Pe. Talysson Pereira
Vigário: Pe. Pedro Henrique
Santuário Nossa Senhora de Fátima
Reitor: Diác. Wesley Santos
Vigário:
Paróquia São Germano e Capela São Dionísio
Pároco: Pe. João Alencar
Vigário:
Paróquia Santa Maria Madalena e Capela Santa Joana D'arc
Pároco: Pe. Arthur Costa
Vigário: Pe. Mateus Pockszevnicki
Paróquia São Severino e Capela Nossa Senhora das Graças
Pároco: Pe. Sebastião Fernandes
Vigário: Diác. Danilo Souza
Exortamos aos recém-ordenados e, a partir de agora, recém-nomeados a perseverarem à semelhança dos primeiros cristãos: em constante oração e comunhão com toda a igreja, e testemunhando sem medo o nome do Senhor Jesus ao povo sedento que espera beber da Água Viva do Espírito Santo.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando expressamente revogados quaisquer atos, disposições ou nomeações anteriormente emitidos em contrário, devendo o presente instrumento ser devidamente comunicado ao clero, aos fiéis desta Igreja particular e às competentes autoridades eclesiásticas.