Sé diocesana vacante


BISPO DIOCESANO VACANTE




                            Renúncia do bispo Diocesano


 Na manhã do dia 22 de fevereiro às 9:40 a diocese de Paris ficou surpreendida com a renúncia do episcopado Diocesano de Dom Vinícius Lucas em Paris

A renúncia

Denomina-se Sé Diocesana Vacante a situação jurídica em que uma diocese da Igreja Católica fica sem o seu legítimo Bispo diocesano. Esta vacância pode ocorrer em razão de morte, renúncia aceita pela autoridade competente, transferência, privação do ofício ou qualquer outra causa reconhecida pelo direito.


A partir do momento em que a Sé se torna vacante, cessa a autoridade ordinária própria do Bispo diocesano, passando a diocese a ser governada de modo provisório, conforme as normas estabelecidas pela disciplina canônica.

II. Fundamentação no Código de Direito Canônico

O Código de Direito Canônico de 1983 regula esta matéria principalmente nos cânones 416 a 430, estabelecendo as seguintes disposições:

Cân. 416 – A Sé episcopal torna-se vacante pela morte do Bispo, pela renúncia aceita pelo Romano Pontífice, pela transferência ou pela privação intimada ao Bispo.

Cân. 419– Durante a vacância, o governo da diocese passa provisoriamente ao Bispo auxiliar, se houver, ou, na sua ausência, ao Colégio dos Consultores, até que seja eleito o Administrador Diocesano.

Cân. 421 §1 – Dentro de oito dias após ter conhecimento da vacância, o Colégio dos Consultores deve eleger o Administrador Diocesano.

Cân. 427 §1 – O Administrador Diocesano tem os mesmos deveres e poderes do Bispo diocesano, exceto aquilo que, por sua natureza ou por determinação do direito, esteja excluído.

Cân. 428 §1 – Durante a vacância, nada deve ser inovado (nihil innovetur), ou seja, não se devem tomar decisões que possam prejudicar a diocese ou os direitos do futuro Bispo.

Administração

III. Natureza do Governo Durante a Vacância

O governo do Administrador Diocesano é:

Provisório, pois dura até a posse do novo Bispo;

Limitado, pois não pode alterar substancialmente a estrutura da diocese;

Conservador, devendo manter a continuidade da vida pastoral e administrativa.

O Administrador Diocesano deve agir com prudência, fidelidade e respeito à disciplina eclesiástica.

IV. Nomeação do Novo Bispo

A nomeação do novo Bispo diocesano compete exclusivamente ao Romano Pontífice. Após a nomeação e tomada de posse canônica, cessa automaticamente a vacância da Sé.

V. Conclusão

A Sé Diocesana Vacante é uma condição prevista e regulamentada pelo Direito Canônico, visando garantir a continuidade da vida eclesial, a boa ordem administrativa e a fidelidade à missão da Igreja. O sistema jurídico canônico assegura que, mesmo na ausência do Bispo titular, a diocese permaneça devidamente assistida até a constituição de seu novo Pastor.

E claro agradecemos por tudo que fez pela diocese.


 Felype Raylan  
Felype Raylan
Bispo-Auxiliar de Paris
E eu, o subscrevi
Pe. Pedro Henrique 
Pe. Pedro Henrique
Chanceler do Bispado
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