Renúncia do bispo Diocesano
Na manhã do dia 22 de fevereiro às 9:40 a diocese de Paris ficou surpreendida com a renúncia do episcopado Diocesano de Dom Vinícius Lucas em Paris
A renúncia
Denomina-se Sé Diocesana Vacante a situação jurídica em que uma diocese da Igreja Católica fica sem o seu legítimo Bispo diocesano. Esta vacância pode ocorrer em razão de morte, renúncia aceita pela autoridade competente, transferência, privação do ofício ou qualquer outra causa reconhecida pelo direito.
A partir do momento em que a Sé se torna vacante, cessa a autoridade ordinária própria do Bispo diocesano, passando a diocese a ser governada de modo provisório, conforme as normas estabelecidas pela disciplina canônica.
II. Fundamentação no Código de Direito Canônico
O Código de Direito Canônico de 1983 regula esta matéria principalmente nos cânones 416 a 430, estabelecendo as seguintes disposições:
Cân. 416 – A Sé episcopal torna-se vacante pela morte do Bispo, pela renúncia aceita pelo Romano Pontífice, pela transferência ou pela privação intimada ao Bispo.
Cân. 419– Durante a vacância, o governo da diocese passa provisoriamente ao Bispo auxiliar, se houver, ou, na sua ausência, ao Colégio dos Consultores, até que seja eleito o Administrador Diocesano.
Cân. 421 §1 – Dentro de oito dias após ter conhecimento da vacância, o Colégio dos Consultores deve eleger o Administrador Diocesano.
Cân. 427 §1 – O Administrador Diocesano tem os mesmos deveres e poderes do Bispo diocesano, exceto aquilo que, por sua natureza ou por determinação do direito, esteja excluído.
Cân. 428 §1 – Durante a vacância, nada deve ser inovado (nihil innovetur), ou seja, não se devem tomar decisões que possam prejudicar a diocese ou os direitos do futuro Bispo.
Administração
III. Natureza do Governo Durante a Vacância
O governo do Administrador Diocesano é:
Provisório, pois dura até a posse do novo Bispo;
Limitado, pois não pode alterar substancialmente a estrutura da diocese;
Conservador, devendo manter a continuidade da vida pastoral e administrativa.
O Administrador Diocesano deve agir com prudência, fidelidade e respeito à disciplina eclesiástica.
IV. Nomeação do Novo Bispo
A nomeação do novo Bispo diocesano compete exclusivamente ao Romano Pontífice. Após a nomeação e tomada de posse canônica, cessa automaticamente a vacância da Sé.
V. Conclusão
A Sé Diocesana Vacante é uma condição prevista e regulamentada pelo Direito Canônico, visando garantir a continuidade da vida eclesial, a boa ordem administrativa e a fidelidade à missão da Igreja. O sistema jurídico canônico assegura que, mesmo na ausência do Bispo titular, a diocese permaneça devidamente assistida até a constituição de seu novo Pastor.
E claro agradecemos por tudo que fez pela diocese.