Decreto 008/26 | Criação da Capela Santa Mônica | Diocese de Paris

       


DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS 
BISPO DIOCESANO DE PARIS

Prot. N° 008/2026

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Nós, Dom Vinícius Lucas, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Paris, no exercício legítimo de nosso ministério pastoral e de governo, considerando o bem espiritual da Diocese e, de modo particular, a formação dos futuros presbíteros, tornamos pública a presente decisão de ereção canônica da Capela Santa Mônica.

Atendendo às necessidades litúrgicas, espirituais e comunitárias do Seminário Diocesano Maior de Santo Agostinho, e após discernimento pastoral, julgamos oportuno erigir uma capela própria que sirva de espaço estável para a celebração da Sagrada Liturgia, a oração cotidiana, a adoração e a vida espiritual dos seminaristas e formadores.

DECRETAMOS:

Art. 1º — Fica canonicamente erigida a Capela Santa Mônica, destinada ao culto divino e à vida espiritual da comunidade do Seminário Diocesano Maior de Santo Agostinho.

Art. 2º — A Capela Santa Mônica passa a ser reconhecida como capela própria do Seminário Diocesano Maior de Santo Agostinho, ficando sob sua responsabilidade pastoral, litúrgica e administrativa.

Art. 3º — A referida capela destina-se prioritariamente às celebrações litúrgicas, momentos de oração, adoração e demais atos de piedade próprios da vida formativa sacerdotal.

Art. 4º — A utilização da Capela Santa Mônica deverá observar as normas litúrgicas da Igreja, bem como as determinações do Bispo Diocesano.

Confiamos esta nova capela à intercessão de Santa Mônica, modelo de perseverança, fé e amor maternal, para que acompanhe, com sua oração, a caminhada vocacional dos seminaristas da Diocese de Paris.

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

Dado e passado em Paris, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono (29) dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis.

+ Vinícius Lucas    
Vinícius Lucas
Bispo Diocesano de Paris

Felype Raylan  
Felype Raylan
Bispo-Auxiliar de Paris
E eu, o subscrevi
Pe. Pedro Henrique 
Pe. Pedro Henrique
Chanceler do Bispado
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