DECRETAMOS O SEGUINTE:
Art. 1º — A antiga Igreja de Santo Agostinho, até então pertencente ao Seminário Diocesano Maior de Santo Agostinho, deixa de ter a condição de igreja própria do Seminário, passando a assumir a natureza canônica de Capela.
Art. 2º — A referida Capela passa, a partir da data deste decreto, a pertencer ao Santuário Sagrado Coração de Jesus, ficando sob sua administração pastoral, litúrgica e organizacional, conforme as normas da Diocese.
Art. 3º — A utilização litúrgica, pastoral e devocional da Capela deverá observar as orientações do Santuário Sagrado Coração de Jesus e as determinações da autoridade diocesana.
Art. 4º — Esclarece-se que a definição da nova capela própria do Seminário Diocesano Maior de Santo Agostinho será objeto de documento específico, a ser oportunamente promulgado por esta Diocese.
Confiamos esta decisão à intercessão de Santo Agostinho, doutor da Igreja, e do Sagrado Coração de Jesus, para que tudo concorra para o bem pastoral do povo de Deus e para a formação dos futuros presbíteros.

