DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
BISPO DIOCESANO DE PARIS

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. N° 049/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Atentos às necessidades pastorais desta Igreja particular e ao bem espiritual do povo parisiense, tornamos público o presente decreto, esclarecendo e ordenando a mudança referente à celebração externa em honra de Santa Genoveva, excelsa padroeira da Diocese de Paris.
CONSIDERANDO que o novenário tradicionalmente celebrado entre os dias que antecedem e sucedem o Natal do Senhor e o Ano Novo, enfrentariam dificuldades práticas e pastorais para sua plena realização, devido ao ritmo próprio das festividades, viagens familiares, celebrações paroquiais, demandas litúrgicas e compromissos que naturalmente se multiplicam nesse período;
CONSIDERANDO ainda que o clero desta Diocese, juntamente com as comissões organizadoras da novena, após diálogo maduro e atento às necessidades reais do povo de Deus, manifestou a importância de um período mais favorável, que permita maior participação dos fiéis, melhor disponibilidade das paróquias e uma vivência espiritual mais frutífera;
CONSIDERANDO, por fim, que a devoção a Santa Genoveva constitui um patrimônio espiritual inestimável da fé parisiense, sendo justo que sua festa externa seja celebrada com dignidade, organização e ampla presença do povo;
DECRETAMOS O SEGUINTE:
Art. 1º. Fica estabelecida a realocação da Festa Externa de Santa Genoveva, padroeira de nossa Diocese e do povo de Paris, passando a ser celebrada anualmente do dia 3 ao dia 11 de janeiro.
Art. 2º. A Festa Externa terá início no dia 4, inserida na Solenidade da Epifania do Senhor, dando assim nobre abertura ao novenário; e se encerrará no dia 11, concluindo-se de modo solene na Festa do Batismo do Senhor, marco que encerra liturgicamente o Tempo do Natal.
Art. 3º. A Memória Litúrgica de Santa Genoveva permanece inalterada no dia 3 de janeiro, devendo ser celebrada em todas as comunidades da Diocese conforme as normas do Calendário Litúrgico Romano e o Próprio Diocesano.
Art. 4º. A presente mudança refere-se exclusivamente à Festa Externa e às celebrações populares e devocionais ligadas ao novenário, não alterando a data oficial prevista pelo Martirológio Romano.
Art. 5º. Compete às paróquias, comunidades, movimentos e demais organismos eclesiais ajustar seus cronogramas pastorais anuais de acordo com esta nova disposição, promovendo ampla divulgação ao povo fiel.
Dado e passado em Paris, na Cúria Diocesana, ao oitavo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.