Decreto 047/25 | Nomeação Chanceler do Bispado | Diocese de Paris

  


DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS 
BISPO DIOCESANO ELEITO DE PARIS

 
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Prot. N° 047/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Tendo em vista as necessidades administrativas e pastorais da Diocese de Paris, e reconhecendo as qualidades, a dedicação e a capacidade do Revmo. Pe. Pedro Henrique, decreto, por meio desta, sua nomeação para o ofício de Chanceler do Bispado.

    De acordo com o Código de Direito Canônico, o Chanceler tem as seguintes funções e obrigações: 

Cân. 482 §1: O Chanceler é responsável por cuidar da redação e conservação dos atos da cúria diocesana, bem como pela autenticação de todos os documentos expedidos pela mesma.

Cân. 482 §2: O Chanceler pode ser assistido por vice-chanceleres, que compartilham das mesmas responsabilidades e obrigações, atuando sob sua direção.

Cân. 483 §1: É função do Chanceler assegurar a guarda dos arquivos diocesanos, zelando pela manutenção e organização dos documentos.

Cân. 487 §1: O Chanceler deve permitir aos fiéis o acesso aos documentos que lhes dizem respeito diretamente, respeitando sempre as normas estabelecidas pela cúria diocesana.

Cân. 474: Todos os documentos oficiais da cúria devem ser assinados pelo Ordinário e pelo Chanceler para que tenham validade jurídica. 

Sendo assim, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:

Artigo 1º: Fica nomeado o Revmo. Pe. Pedro Henrique para o ofício de Chanceler do Bispado da Diocese de Roma.

Artigo 2º: O Revmo. Pe. Pedro Henrique deverá cumprir suas funções com diligência, fidelidade e discrição, conforme as disposições do Código de Direito Canônico e as normativas diocesanas.

Artigo 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os departamentos da cúria diocesana e registrado nos anais da diocese. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

    Que o Espírito Santo guie e ilumine o Revmo. Pe. Pedro Henrique no desempenho de suas novas funções, para o bem da administração diocesana e do povo de Deus.

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

Dado e passado em Paris, na Cúria Diocesana, ao vigésimo quinto (25) dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.

 Vinícius Lucas
Tituli di Acufida
Bispo Diocesano eleito


 Felype Raylan
Tituli di Tagarbala
Bispo Auxiliar



Postagem Anterior Próxima Postagem