Dioecesis Parisiensis
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DOM DAYVISON RICARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI BALIANA
TITULI DI BALIANA
SECRETÁRIO DO DICÁSTERIO PARA OS BISPOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA AS COMUNICAÇÕES
BISPO DIOCESANO DE PARIS
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a mudança de padroeiro da Igreja nesta Diocese, em razão do crescimento da população e da Diocese;
Considerando as recentes ordenações de clérigos e a necessidade de uma distribuição mais eficaz dos recursos pastorais e sacramentais;
Considerando a urgência de atender aos fiéis desta região com maior proximidade, proporcionando-lhes um acompanhamento espiritual adequado e uma vivência comunitária ativa;
De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Diocese, e no uso da minha
autoridade apostólica, DECRETO o que segue:
Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Paróquia Santa Maria Madalena, sob o patrocínio da da gloriosa Santa Maria Madalena, testemunha do Ressuscitado e modelo de conversão e amor a Cristo, para atender às necessidades espirituais dos fiéis desta nova comunidade.
Art. 2°. A nova paróquia estará localizada na e será responsável por servir à expansão territorial da Igreja de Paris, promovendo a evangelização, a formação cristã e o acompanhamento pastoral dos fiéis.
Art. 3º. Para atender as necessidades locais de culto e celebração, fica também criada a Capela Santa Joana d’Arc, vinculada à Paróquia Santa Maria Madalena, destinada a ser um centro de devoção e vida sacramental desta comunidade.
Art. 4º. A Paróquia Santa Maria Madalena e a Capela Santa Joana d'Arc estarão sob a responsabilidade pastoral do reverendos posteriormente nomeados, devendo ele zelar pela vida espiritual, litúrgica e administrativa destas comunidades, sempre em conformidade com as normas da Santa Igreja.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à comunidade de fiéis e às autoridades paroquiais competentes.
Peço ao Senhor, por intercessão da Santa Genoveva, que vos fortaleça no ministério e vos faça crescer na fidelidade ao serviço da Igreja.
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