DIOECESIS PARISIENSIS

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DOM DAYVISON RICARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI BALIANA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA AS COMUNICAÇÕES
BISPO DIOCESANO DE PARIS


 

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"



Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


    Atendendo à necessidade de fortalecer a vida eclesial e pastoral da Diocese de Paris, bem como fomentar a santidade e a eficácia no serviço ao Povo de Deus, e no exercício da autoridade que nos foi conferida, DECRETAMOS E CONSTITUÍMOS, por este documento, o Venerável Cabido Diocesano de Paris, para maior glória de Deus e edificação da Santa Igreja.

CAPÍTULO I – Da Criação e Constituição

Art. 1º Fica constituído o Venerável Cabido Diocesano de Paris, com sede na Catedral Notre-Dame, tendo por missão auxiliar o Bispo Diocesano no cumprimento das funções litúrgicas, pastorais e administrativas da Diocese.

CAPÍTULO II – Da Missão dos Cônegos

Art. 2º O Venerável Cabido Diocesano é composto por sacerdotes de notável piedade, sólida doutrina e fervoroso zelo pastoral, selecionados para colaborar diretamente com a administração diocesana e assegurar a dignidade das celebrações litúrgicas na Catedral Notre-Dame.

Art. 3º Inspirados pelo exemplo de São João Batista, o Precursor do Cristo e o mais próximo de Maria, Mãe de Deus e nossa Mãe, os cônegos do Cabido devem viver e atuar com ardor missionário, proclamando o Evangelho e servindo ao Povo de Deus com dedicação e amor. Assim como São João, que, com seu exemplo de vida, praticava e testemunhava o que pregava, os cônegos são chamados a ser exemplos vivos de fé e perseverança.

CAPÍTULO III – Das Funções e Deveres

Art. 4º As principais funções do Venerável Cabido Diocesano são as seguintes:

I. Assistir o Bispo nas celebrações litúrgicas solenes, zelando pela dignidade e reverência dos atos litúrgicos;
II. Cuidar da manutenção, conservação e organização da diocese, assegurando que toda a diocese seja um local digno para evangelização;
III. Promover o estudo e a formação contínua do clero e dos fiéis, fomentando a profundidade na fé e no conhecimento doutrinal;
IV. Auxiliar na administração dos bens eclesiásticos da Diocese, garantindo sua utilização conforme as necessidades da Igreja;
V. Incentivar e apoiar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Diocese, visando promover a evangelização e o serviço ao próximo.

Art. 5º Os cônegos devem ser modelos de vida cristã e sacerdotal, consagrando-se à oração, ao estudo, à pregação e ao serviço caritativo, sempre em plena comunhão com o Bispo Diocesano e com a Sé Apostólica.

CAPÍTULO IV – Da Entrada em Vigor deste Decreto

Art. 6º Este Decreto, juntamente com o estatuto anexo, entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado pelos meios de comunicação diocesanos e registrado nos livros competentes da Cúria Diocesana e do Cabido.

Que, sob a proteção de São João Batista e pela intercessão da Santa Genoveva, o Venerável Cabido de Cônegos Diocesanos de Paris cumpra sua missão com zelo, fé e dedicação, contribuindo para a edificação da Santa Igreja e para a salvação das almas.

Dado e Passado em Paris, na Cúria Diocesana, aos segundo dias do mês de agosto do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.


In corde Christi,
 Dayvison Ricardo
Bispo Diocesano