Dioecesis Parisiensis
_____________
TITULI DI BALIANA

"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de Paris, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por NOMEAR o Padre KAUAN RODRIGUES, para o ofício de Pároco da Catedral Notre-Dame, no território da Diocese de Paris.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivo suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar dos seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído ao Direito Canônico e às determinações oriundas da Sé Diocesana.
Esta disposição deverá ser tornada pública na conferência de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelo auxiliar, pelo Vigário da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta cláusula é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Dado e passado em Paris, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono dia do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.
0 Comentários