DIOECESIS PARISIENSIS

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DOM DAYVISON RICARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI BALIANA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA AS COMUNICAÇÕES
BISPO DIOCESANO ELEITO DE PARIS
ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Considerando a importância do Seminário como coração pulsante da Diocese, lugar de discernimento, formação e amadurecimento vocacional daqueles que se preparam para o sacerdócio;

Pressupondo a crescente vida espiritual que se desenvolve na Capela do Seminário, marcada pela celebração diária da Eucaristia, pela oração litúrgica, pela adoração ao Santíssimo Sacramento e pelo cultivo da devoção sacerdotal;

Imaginando o valor espiritual, pastoral e simbólico de se dispor de um espaço consagrado especialmente à intercessão pelas vocações e à santificação do clero;

E no desejo de oferecer à nossa Igreja Particular um lugar de oração contínua pelas vocações e pela santidade do ministério ordenado;

Em conformidade com as normas da Igreja e no uso da autoridade que me foi confiada pela Sé Apostólica,

DECRETO o que segue:

Art. 1º. Fica elevada, a partir desta data, à dignidade de Santuário do Seminário Santo Agostinho a Capela do Seminário Santo Agostinho, situada no exterior do Seminário Diocesano Santo Agostinho, na  Rua Louvre Coord. 1992 4 -5829.

Art. 2º. O Santuário do Seminário será um espaço de oração, silêncio, adoração e formação litúrgico-espiritual, com a missão de cultivar a piedade sacerdotal e de promover a oração contínua pelas vocações sacerdotais e religiosas de nossa Diocese.

Art. 3º. A elevação a Santuário não altera sua vinculação canônica ao Seminário, mas a reconhece como lugar privilegiado de culto e espiritualidade vocacional, podendo acolher iniciativas devocionais próprias, retiros, vigílias e peregrinações ligadas à vida e ao ministério ordenado.

Art. 4º. O Reitor do Seminário, Revmo. Pe. Kauan Rodrigues, exercerá também a função de Reitor do Santuário, ficando responsável pela sua administração pastoral, espiritual e litúrgica, em consonância com as orientações da Diocese.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado à comunidade do Seminário, aos fiéis e às autoridades competentes.


Dado e Passado em Paris, na Cúria Diocesana, aos nono do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
In corde Christi,
 Dayvison Ricardo
Bispo Diocesano Eleito